Questões frequentes
1. Qual é a finalidade da RBES?
- Aumentar o consumo de alimentos saudáveis pela comunidade escolar;
- Envolver a comunidade não educativa nas atividades.
- Incentivar o intercâmbio entre as escolas da RBES.
2. Quais são os objetivos para o ano letivo 2011/2012?
a) Aumentar a variedade de alternativas “saudáveis” disponíveis no bufete dos alunos:
- Água simples ou aromatizada com limão e chá/infusão de ervas aromáticas;
- Leite: simples e em batidos com frutos; Iogurtes;
- Sumos naturais de frutos/vegetais;
- Sumos 100% sem adição de açúcar;
- Pipocas não aromatizadas;
- Fruta fresca e salada de fruta; Frutos secos;
- Pão pouco refinado em sandes (enriquecidas com vegetais crus ou pouco cozinhados) com manteiga, fiambre,
queijo, carnes, peixes e ovo (cozidos ou assados);
- Bolos de leite e croissants (não folhados) enriquecidos com vegetais crus ou pouco cozinhados;
- Sopa e saladas; tartes à base de vegetais e/ou frutos.
b) Reduzir a variedade e a quantidade dos seguintes alimentos:
- Bolachas e biscoitos (devem ser pouco doces e de preferência em embalagens individuais com peso máximo de 50g);
- Flocos de cereais (devem ter baixo teor de açúcar e gordura);
- Barras de cereais com fruta e/ou frutos secos, sem chocolate na sua composição (no máximo três variedades por dia);
- Bolos de pastelaria, sem creme. Podem optar por bolos secos preparados na escola, nomeadamente bolos de iogurte, de fruta, de cenoura, entre outros vegetais (no máximo seis variedades por dia);
- Chocolate de leite (no máximo três variedades por dia) e leite aromatizado
com chocolate, baunilha, entre outros;
- Gelados de leite e/ou iogurte e/ou fruta (no máximo três variedades por dia).
Nota: Os produtos acima referidos, pelo mais fácil acesso, não deverão ser disponibilizados em máquinas de venda automática.
Os seguintes alimentos já foram retirados em janeiro de 2005 (mencionados na Resolução do Governo Regional nº 1013/2008, artigo 8º) e como tal não deverão estar disponíveis nas escolas aderentes ao projeto no ano letivo 2009/2010, quer nos bufetes dos alunos, quer em máquinas de venda automática:
- Produtos de charcutaria com altos teores de gordura, sal e aditivos;
- Margarinas, maioneses, ketchup, condimento de mostardas e outros molhos não referenciados no artigo 5º;
- Tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;
- Rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau, panados e folhados, incluindo os pré-congelados;
- Hambúrgueres, cachorros quentes e pizzas;
- Rebuçados;
- Pastilhas elásticas com açúcar;
- Refrigerantes incluindo as bebidas com cola, ice tea e água gaseificadas ou não com aromas;
- Bebidas energéticas e bebidas isotónicas;
- Sumos e néctares de fruta com valor inferior a 50% de sumo de fruta;
- Preparados de refrigerantes;
- Cerveja (com ou sem álcool);
- Chocolates não incluídos no artigo 7º;
- Bolachas, biscoitos, bolos, flocos de cereais e barras de cereais não incluídos no artigo 7º;
- Geleia, marmelada e/ou compotas com teor de açúcar superior a 50%;
- Concentrados de sumo;
- Xarope de fruta;
- Gelados não incluídos no artigo 7º.
3. Como fazer parte da Rede de Bufetes Escolares Saudáveis?
Preencher a ficha de inscrição disponível no site do projeto "Rede de Bufetes Escolares Saudáveis".
Cada escola tem o compromisso de aderir à rede com um plano de atuação de acordo com os seus objetivos.
4. De que forma pode a vossa escola participar?
Pode participar através de um clube, das equipas multidisciplinares ou no âmbito do projeto curricular de turma.
O bufete escolar dos alunos assume-se como um excelente veículo de Saber na área da Educação Alimentar. Para ir ao encontro de um dos objetivos da RBES: aumentar o consumo de alimentos saudáveis pela comunidade escolar deverão ser utilizadas algumas estratégias de modo a tornar os alimentos ditos “saudáveis”, mais atrativos através da sua apresentação, localização e preço.
No plano de atividades é condição a participação ativa de alunos, funcionários do bufete e cantina, professores e restante comunidade escolar em atividades promotoras de uma alimentação saudável na escola.
5. Quantas horas deverão ser distribuídas para o projeto?
Foram distribuídas 8 horas por semana para o projeto RBES que não entram no crédito global.
As restantes horas necessárias deverão ser incluídas nas horas que cada escola tem disponível nomeadamente do crédito global e das horas destinadas para a equipa multidisciplinar.
6. A cozinheira e a funcionária do bufete dos alunos deverão integrar o projeto?
A envolvência dos funcionários é um fator referenciado como facilitador por bibliografia especializada. Deverão ser selecionados os profissionais mais sensíveis ao tema para que de alguma forma possam dar o seu contributo.
Para mais informações, entre em contacto connosco! (Ver lista de contactos)